Leia atentamente os tópicos abaixo, e tire todas as suas dúvidas sobre o seu direito à MEIA ENTRADA:
 
1 - O que é MEIA ENTRADA ?
2 - O que me GARANTE pagar MEIA ENTRADA ?
3 - Quem pode EMITIR a CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL?
4 - Quem pode ter a CARTEIRA DE ESTUDANTE?
5 - Em que tipos de Eventos eu tenho o DIREITO de PAGAR MEIA?
6 - Em que tipos de Eventos eu NÃO tenho o direito de pagar MEIA?
7 - Tenho o direito de comprar convites (ingressos) antecipados pagando meia?
8 - Existem COTAS para ingressos (convites) de meia entrada?
9 - Qual é a importância de ter uma carteira de estudante de uma entidade de atuação nacional?
10 - O que devo fazer quando me FOR NEGAGO O DIREITO DE PAGAR MEIA?
O que devo fazer quando me FOR NEGADO O DIREITO DE PAGAR MEIA?

Quando você for comprar seu ingresso e lhe for negado o direito de comprar o meio ingresso, você deve entrar em contato com a entidade estudantil que você seja associado, para que ela possa lhe orientar e garantir o seu direito, seja que hora for, pois é pra isso que a entidade existe.

Já se você tiver a carteira de sua escola, você deve procurar o MINISTÉRIO PÚBLICO e denunciar o ocorrido.

No caso, o associado da UJE tem a GARANTIA de PAGAR MEIA, pois se o ASSOCIADO DA UJE denunciar, mesmo que seja minutos antes do evento, que o mesmo está negando em conceder a MEIA, nós pagamos a diferença* para o nosso estudante associado.

* O pagamento da meia está vinculado a denuncia anterior ao evento e colaboração do associado, para medidas legais contra o evento.

Estudante! Caso você não seja associado a nenhuma entidade, convidamos você conhecer a UJE e fazer parte da nossa entidade, clique aqui!

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