Leia atentamente os tópicos abaixo, e tire todas as suas dúvidas sobre o seu direito à MEIA ENTRADA:
 
1 - O que é MEIA ENTRADA ?
2 - O que me GARANTE pagar MEIA ENTRADA ?
3 - Quem pode EMITIR a CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL?
4 - Quem pode ter a CARTEIRA DE ESTUDANTE?
5 - Em que tipos de Eventos eu tenho o DIREITO de PAGAR MEIA?
6 - Em que tipos de Eventos eu NÃO tenho o direito de pagar MEIA?
7 - Tenho o direito de comprar convites (ingressos) antecipados pagando meia?
8 - Existem COTAS para ingressos (convites) de meia entrada?
9 - Qual é a importância de ter uma carteira de estudante de uma entidade de atuação nacional?
10 - O que devo fazer quando me FOR NEGAGO O DIREITO DE PAGAR MEIA?
Em que tipos de Eventos eu NÃO tenho o DIREITO de PAGAR MEIA ENTRADA?

O estudante não tem direito de pagar meia entrada em duas hipóteses:

1ª - Quando junto ao ingresso está agregado um serviço, podemos dar como exemplo festas, shows e eventos que tem OPEN BAR. NESTES TIPOS DE CASO, junto ao ingresso há o serviço, no caso, bebidas gratuitas, e não há como desvincular os dois, e, como o direito do estudante é apenas à entrada ao evento, não há como garantir o desconto ao MESMO.

 ESTA REGRA também vale para ÁREAS VIPS e CAMAROTES e quem tenha serviços agregados.

2ª – Quando o evento tenha apenas o CUNHO de DIVERSÃO, como festas HAVE.

Se ainda há dúvida, não custa nada entrar em contato com a UJE-BRASIL (clique aqui) para possamos lhe auxiliar.

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